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O prémio ao emprego pode ser cumulado com a dispensa parcial ou a isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da Segurança Social prevista no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, salvo se resultar daqueles regimes específicos a sua não acumulação com este apoio.
O prémio ao emprego não é cumulável com os apoios financeiros previstos na medida Incentivo ATIVAR.PT.
No caso de contratação de ex-estagiários de projetos de interesse estratégico, a entidade promotora pode optar entre a apresentação de candidatura ao Incentivo ATIVAR.PT, nos termos aí previstos, ou de pedido de concessão ao prémio ao emprego da presente medida, não sendo admitida a apresentação de candidatura aos dois regimes.
A entidade promotora deve efetuar o registo prévio da oferta de emprego no iefponline antes da celebração do contrato com o ex-estagiário e da realização do pedido de apoio;
Após o registo da oferta e do respetivo tratamento pelo IEFP, a entidade promotora deve comunicar a admissão do candidato ao IEFP, preferencialmente, na sua Área de Gestão. Em alternativa, estes resultados podem ser comunicados através dos seguintes meios:
Posteriormente à comunicação da oferta, a entidade promotora deve efetuar o pedido de concessão do prémio ao emprego no período de candidatura em curso ou no período de candidatura imediatamente subsequente à celebração do contrato de trabalho sem termo, através da apresentação de cópia do respetivo contrato.
O pagamento do prémio é efetuado em duas prestações de igual valor:
A entidade promotora tem direito ao apoio financeiro calculado de forma proporcional, tendo em conta o trabalho prestado no período de 12 meses, no caso de cessação do contrato de trabalho apoiado pelos seguintes motivos: