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Prémio ao Emprego

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candidaturas

  • Primeiro Período: abertura no dia 1 de março e encerramento a 30 de junho de 2022
  • Segundo Período: abertura no dia 1 de outubro e encerramento a 30 de dezembro de 2022
No âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT é concedido um prémio à entidade promotora que celebre um contrato de trabalho sem termo com ex-estagiário no prazo de 20 dias úteis após o término do estágio
O montante do prémio ao emprego é de valor equivalente a 2 vezes a retribuição base mensal, tendo por referência o valor previsto no contrato, até ao limite de 5 IAS(2.216 €).

Estágios ATIVAR.PT

Apoio

Condições de atribuição do Apoio
  1.  A entidade promotora que celebre um contrato de trabalho sem termo com o estagiário, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, tem direito a um prémio ao emprego
  2.  A entidade obriga-se a manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego, verificado à data da celebração do contrato, no período de 12 meses após a celebração do mesmo
  3.  A concessão do prémio está sujeita à observância em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quanto aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, na remuneração oferecida no contrato
Cumulação de atribuição de apoios ao mesmo ex-estagiário

O prémio ao emprego pode ser cumulado com a dispensa parcial ou a isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da Segurança Social prevista no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, salvo se resultar daqueles regimes específicos a sua não acumulação com este apoio.

O prémio ao emprego não é cumulável com os apoios financeiros previstos na medida Incentivo ATIVAR.PT.

No caso de contratação de ex-estagiários de projetos de interesse estratégico, a entidade promotora pode optar entre a apresentação de candidatura ao Incentivo ATIVAR.PT, nos termos aí previstos, ou de pedido de concessão ao prémio ao emprego da presente medida, não sendo admitida a apresentação de candidatura aos dois regimes.

Pedido de concessão

A entidade promotora deve efetuar o registo prévio da oferta de emprego no iefponline antes da celebração do contrato com o ex-estagiário e da realização do pedido de apoio;

Após o registo da oferta e do respetivo tratamento pelo IEFP, a entidade promotora deve comunicar a admissão do candidato ao IEFP, preferencialmente, na sua Área de Gestão. Em alternativa, estes resultados podem ser comunicados através dos seguintes meios:

  • Via postal, para o endereço do Centro de Emprego ou do Centro de Emprego e Formação Profissional respetivo;
  • Presencialmente, no Centro de Emprego ou no Centro de Emprego e Formação Profissional.

Posteriormente à comunicação da oferta, a entidade promotora deve efetuar o pedido de concessão do prémio ao emprego no período de candidatura em curso ou no período de candidatura imediatamente subsequente à celebração do contrato de trabalho sem termo, através da apresentação de cópia do respetivo contrato.

Pagamento

O pagamento do prémio é efetuado em duas prestações de igual valor:

  • 50% no prazo de até 30 dias úteis a contar da data da comunicação da aprovação do pedido
  • 50% no 13.º mês após o início de vigência do contrato de trabalho sem termo, verificada a manutenção do contrato de trabalho e do nível de emprego observado à data da celebração do contrato

A entidade promotora tem direito ao apoio financeiro calculado de forma proporcional, tendo em conta o trabalho prestado no período de 12 meses, no caso de cessação do contrato de trabalho apoiado pelos seguintes motivos:

  • Denúncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador
  • Caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho ou por reforma por invalidez
  • Despedimento por facto imputável ao trabalhador

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